16/06/2025
Organizações sem legitimidade estão enviando falsos boletos de contribuição assistencial patronal e/ou sindical para Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas em regiões de nossa representatividade. Esses boletos não têm validade jurídica e não devem ser pagos
O Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF INTER) alerta as Instituições de sua base territorial sobre o aumento de tentativas de cobranças indevidas e fraudulentas, enviadas por entidades que não possuem legitimidade para representar as Instituições da nossa categoria econômica.
Recentemente, algumas Instituições receberam um e-mail enviado por uma organização que não representa a categoria Beneficente, Religiosa e Filantrópica. O comunicado continha um boleto de pagamento, que eles chamavam de “Guia de Contribuição Assistencial Patronal”.
Casos como estes, servem de alerta para as 23 unidades federativas onde o SINIBREF tem legitimidade para atuar. A atuação da organização em questão não está respaldada por registro sindical válido junto ao MTE para representar Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas em nenhum estado onde o SINIBREF possui representação legal.
Estes episódios ilustram uma prática, infelizmente, cada vez mais comum: entidades sem registro válido na categoria econômica específica tentam se apresentar como legítimas e enviam boletos a instituições vulneráveis, aproveitando-se da complexidade do sistema sindical brasileiro.
Entenda por que o SINIBREF é a entidade legítima
A representação sindical patronal no Brasil é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 8º e 513, que determinam que somente entidades com registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem representar categorias econômicas em sua base territorial e firmar convenções coletivas de trabalho válidas.
O SINIBREF possui registro sindical regular e válido no MTE, com legitimidade para representar as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas nos seguintes estados:
> Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.
Em Minas Gerais, atua o SINIBREF MG e, na Paraíba, o SINIBREF PB. Nas demais unidades da federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, há sindicatos patronais locais registrados e competentes para essa representação, e por isso o SINIBREF não atua diretamente nesses dois estados.
Como o SINIBREF cobra a contribuição?
O SINIBREF não envia boletos por e-mail, WhatsApp ou SMS SEM QUE SEJA SOLICITADO PELA INSTITUIÇÃO. E mais, todos os nossos e-mails terminam com @sinibref.org
Em geral, o boleto deve ser gerado pela própria Instituição em nosso site. Enviamos por e-mail ou WhatsApp apenas quando a própria Instituição entra em contato conosco.
Nosso procedimento é simples, transparente e seguro:
A Instituição acessa o site oficial: www.sinibref-inter.org.br
Preenche com os dados no ambiente seguro
Gera o boleto diretamente no sistema
Recebe o comprovante e pode consultar o status do pagamento
As datas de vencimento da contribuição assistencial patronal são: 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro.
Reforçamos: não enviamos boletos prontos sem que estes sejam solicitados pela Instituição. Em nossos e-mails de comunicação e lembretes, enviamos apenas o link oficial para acesso ao sistema, e cada Instituição gera seu próprio boleto, com base em seus dados cadastrais e dentro da legislação vigente.
Como se proteger?
➲ Desconfie de qualquer boleto enviado por e-mail, especialmente se vier de entidades que você não reconhece ou que não representam sua categoria.
➲ Consulte sempre o SINIBREF antes de realizar qualquer pagamento.
➲ Em caso de dúvida, entre em contato com a equipe financeira ou jurídica do SINIBREF pelos canais oficiais.
➲ Guarde todos os e-mails suspeitos e boletos como prova documental, caso seja necessário denunciar.
➲ Se a Instituição recebeu um boleto indevido ou comunicação de cobrança de entidade não reconhecida, envie imediatamente para análise do SINIBREF pelo e-mail: sinibref@sinibref.org
Nosso jurídico está preparado para orientar e, se necessário, tomar as medidas legais cabíveis.
Não tenha dúvidas sobre a atuação do SINIBREF
Em nosso site, há diversos artigos para entender melhor a importância da representatividade e a legalidade das contribuições. Veja os últimos artigos sobre o tema e como estamos sempre denunciando tentativas de golpes e imposições ilegais:
O SINIBREF existe para defender os interesses das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas dos estados de sua abrangência, promovendo a legalidade nas relações de trabalho, a proteção institucional contra práticas abusivas e a valorização do setor que realiza trabalho social essencial à sociedade brasileira.
Qualquer dúvida, fale conosco.
Central de Relacionamento (034) 3277-0400
Juntos somos mais fortes!