Decisão reforça que a categoria beneficente possui identidade própria, distinta da área da saúde, e consolida o SINIBREF INTER como o sindicato patronal representante das Instituições Beneficentes e Filantrópicas ainda que exerçam atividades no setor da saúde
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, no dia 11 de junho, a legitimidade do Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF INTER) como o representante sindical patronal das entidades beneficentes e filantrópicas em 23 estados do Brasil, mesmo quando essas instituições atuam na área da saúde.
A decisão foi tomada no processo RR-EDCiv n.º 78-18.2018.5.10.0015, movido pela Federação Nacional da Saúde, que alegava conflito de representação e defendia que hospitais beneficentes já seriam contemplados pelos sindicatos da área da saúde. O TST, porém, confirmou o entendimento de que a categoria beneficente tem identidade jurídica e finalidade próprias, distintas das entidades com fins exclusivamente comerciais no setor da saúde.
Desde a primeira instância, o SINIBREF INTER defendeu sua legitimidade com base no princípio da unicidade sindical que garante a existência de apenas um sindicato patronal por base territorial, e no critério da especificidade de representação. “As instituições que representamos são, antes de tudo, entidades beneficentes. Elas exercem atividades de saúde como meio de alcançar sua missão estatutária”, destaca a presidente do SINIBREF INTER, Elaine Clemente.
Segundo ela, a decisão judicial não representa apenas o reconhecimento de quem tem legitimidade para representar o setor da saúde, mas reafirma a identidade da categoria:
“Essa é uma vitória que diz respeito a quem representamos. Diz respeito a uma categoria. Diz respeito à beneficência como atividade preponderante.”
A decisão do TST reforça o posicionamento já defendido pelo sindicato nas instâncias anteriores e consolida a atuação do SINIBREF INTER como representante sindical patronal nos 23 estados onde não há sindicato patronal específico da categoria. Para o diretor do SINIBREF INTER, Paulo Henrique Canedo, o reconhecimento do TST impõe também um novo desafio:
“A vitória do SINIBREF representa mais do que um triunfo jurídico. Agora, é tempo de transformar conquista em construção, e liberdade em serviço. A decisão do TST nos chama à responsabilidade de continuar servindo com excelência, propósito e ousadia”, disse Paulo.
A publicação do acórdão deve ocorrer nos próximos dias. Ainda cabem recursos das partes envolvidas.
Assessoria de Imprensa
SINIBREF INTER
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