A LC 187/21 exige que entidades que atuam em mais de uma área mantenham escrituração contábil segregada por área de atuação, evidenciando as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada. Assim, deve-se verificar qual a área preponderante de atuação da entidade interessada, sendo preponderante aquela onde a entidade registrar a maior parte de seus custos e despesas nas ações previstas em seus objetivos institucionais, conforme as normas brasileiras de contabilidade.
A certificação deve ser precedida de manifestação das autoridades competentes de cada área na qual atuar.
Para saber mais informações sobre a manifestação nas autoridades competentes e demais trâmites para entidades que atuam em mais de uma área.
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TAXA NEGOCIAL
A TAXA NEGOCIAL é a forma de garantir a sustentabilidade do SINDICATO PATRONAL, na luta pela categoria e sustentabilidade das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas.
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REVOGADA PORTARIA
O Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro publicou no dia 11/01/2023 no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO a PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 que revoga a PORTARIA GM/MS Nº 4.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022