O acórdão proferido nos autos do processo TST-EDCiv-RR – 78-18.2018.5.10.0015, da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, traz uma decisão extremamente relevante para o SINIBREF INTER e para todas as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas que atuam na área da saúde

O TST reconhece a legitimidade do Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF-INTER) para representar os estabelecimentos de saúde filantrópicos, beneficentes e religiosos, desde que localizados em sua base territorial.

A decisão tem como base o princípio da especificidade (art. 571 da CLT), ou seja, entre dois sindicatos, deve prevalecer aquele mais específico e alinhado à realidade da categoria, no caso, as Instituições Beneficentes.

O acórdão confronta a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS), cuja representação é voltada ao setor empresarial da saúde. O TST afirmou que a FENAESS não atua de forma específica para o segmento beneficente.

“…é o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF-INTER) quem deve exercer a representação sindical dos estabelecimentos prestadores de saúde realizados por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas, na base territorial em que atua, na medida em que a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS) tem caráter mais genérico…”
(Acórdão – TST-EDCiv-RR – 78-18.2018.5.10.0015)

A Corte destacou ainda que a atividade de prestação de serviços de saúde por uma entidade beneficente não altera sua natureza jurídica (sem fins lucrativos) e que a atividade econômica não é o único critério para definir a representatividade sindical, devendo-se observar também a finalidade institucional.

A decisão reconhece nossa legitimidade para negociar CCTs e representar legalmente as Instituições Beneficentes e Filantrópicas da saúde, inclusive para fins de contribuições patronais.

Ou seja, a representação nunca deixou de ser do SINIBREF INTER, que desde 2016 detém a representação legal da categoria patronal no segmento da saúde beneficente. No entanto, essa atuação enfrentava dificuldades na prática por tentativas de impedimento por parte da FENAEES, que acabavam comprometendo o exercício pleno do SINIBREF INTER.

As tentativas de sobreposição sindical geravam insegurança para os Hospitais e Instituições Beneficentes de saúde e, claro, para os próprios sindicatos laborais, que acabavam ficando sem compreender corretamente com quem negociar.

A decisão do TST traz clareza e segurança jurídica e institucional, reafirmando que nenhum outro instrumento coletivo pode abranger a nossa categoria. A publicação do acórdão é uma manifestação formal do Tribunal Superior do Trabalho, gerando efeitos imediatos no campo da representação sindical do SINIBREF INTER

Agora é o momento de nós, como sindicatos patronal e laboral, estreitarmos ainda mais nossas relações, unidos no mesmo propósito para que juntos possamos trabalhar e exercer de fato nosso direito de atuação.

Os sindicatos laborais já podem se organizar dentro de suas representações com a clareza e segurança de que as negociações com a categoria beneficente da saúde devem ser feitas exclusivamente com o SINIBREF INTER.

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