
13/08/2025
A educação infantil oferecida por creches e pré-escolas beneficentes, sem fins econômicos e conveniadas ao poder público depende de um financiamento contínuo e previsível. No Brasil, esse papel é do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o FUNDEB.
O que é o FUNDEB
O FUNDEB é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, incluindo a educação infantil. Ele é um fundo especial de âmbito estadual (27 fundos), que funciona como uma contabilidade separada dentro do orçamento público, formado por receitas de impostos de estados, DF e municípios. Cada um dos 27 fundos, que representam os 26 estados e mais o DF, recebe os recursos originados dentro daquele estado e os municípios do mesmo território, com complementação da União quando necessário. Sua base está nos arts. da Constituição Federal, nº 212, que diz que a União deve aplicar, anualmente, no mínimo 18%, e os demais entes, 25%. E 212-A, no qual se refere à criação e funcionamento do FUNDEB, que é constituído por 20% dos recursos provenientes de impostos e transferências dos entes federados, além da complementação da União. Isso tudo está devidamente regulamentado na Lei nº 14.113/2020, que estabelece critérios para a distribuição, aplicação e controle dos recursos, além de dispor sobre a valorização dos profissionais da educação.
Os fundos recebem recursos de impostos estaduais como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo; além de impostos municipais e transferências que vêm da União quando o estado não consegue atingir o valor mínimo por aluno definido.
Na prática, funciona assim…
Os recursos do FUNDEB são distribuídos considerando matrículas informadas no Censo Escolar. O Censo é realizado anualmente mediante coleta de informações de todas as Instituições de ensino, de direito público e privado, com ou sem fins econômicos, que são obrigadas a prestar informações ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). No caso da educação infantil beneficente, as matrículas de creches e pré-escolas comunitárias ou filantrópicas, sem fins econômicos e conveniadas podem ser computadas até a universalização da pré-escola (4 e 5 anos) garantindo que o município recebe e repassa os valores conforme o convênio com a Instituição. Ou seja, enquanto a rede pública não consegue oferecer vagas para 100% das crianças de 4 e 5 anos, o município pode computar as matrículas das pré-escolas beneficentes/filantrópicas conveniadas ao FUNDEB. Quando a oferta pública se torna universal (vaga para todas as crianças de 4 e 5 anos), a regra passa a priorizar o atendimento direto pela rede pública e as matrículas conveniadas deixam de ser usadas na conta do FUNDEB, salvo exceções previstas localmente e ou na norma. Isso ajuda nos repasses do município.
Por falar em Censo Escolar…
| ATENÇÃO: O Censo Escolar é a base de dados que sustenta os repasses do FUNDEB. Em 2025, a etapa de Matrícula foi de 28/05 a 31/07; os dados foram informados ao INEP via Educacenso. Os dados preliminares serão publicados em 22/08, seguidos de período para conferência e possíveis ajustes. Manter as informações corretas evita comprometer os repasses do FUNDEB à Instituição. |
E o que aconteceria se o FUNDEB não existisse?
O FUNDEB existe para ajudar a suprir a demanda de ensino da educação básica infantil em todo o país, além da permanência e qualidade dela por meio de um sistema estável de financiamento público. Para a educação infantil beneficente, ele sustenta vagas gratuitas em convênio com municípios, garantindo que crianças de 0 a 5 anos, especialmente as mais vulneráveis, vindas de famílias carentes, não fiquem sem atendimento.
Se o FUNDEB não existisse, creches e pré-escolas conveniadas perderiam a principal fonte de financiamento, levando à redução considerável de vagas, fechamento de turmas e interrupção de serviços essenciais como alimentação, apoio pedagógico e inclusão à famílias carentes. Mães solo teriam menos opções ainda para trabalhar e ter com quem deixar os filhos, as famílias mais carentes, em geral enfrentariam mais dificuldades na formação escolar das crianças, sem falar na perda irreparável para os pequenos, que não teriam estudo e cuidado em uma fase decisiva do desenvolvimento infantil.
Afinal, e o dever do poder público, onde fica?
É obrigação constitucional da União, estados, DF e municípios manter e desenvolver a educação, com percentuais mínimos de aplicação e regras de fiscalização, cabendo ao FUNDEB operacionalizar parte central desse dever. Às instituições, cabe estar autorizadas no sistema municipal, manter regularidade e informar suas matrículas no Censo Escolar.
Por falta de compromisso do dever público, em 2015, o SINIBREF travou uma luta…
O ano em que quase perdemos o FUNDEB…
Em 2015, quase perdemos o financiamento que sustenta as pré-escolas beneficentes. A partir dali, começou a luta que mudaria esse destino. Na próxima publicação, contaremos como foi essa virada e o que exatamente o SINIBREF fez para garantir o futuro de milhões de crianças.