Sentença Judicial Declara que o SINIBREF INTER é o Legítimo Representante das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas no Estado do Paraná.
Entenda o caso.
Após anos de árdua e respeitosa negociação coletiva com os representantes laborais, o SINIBREF INTER, legítimo representante das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Paraná, foi surpreendido, neste ano de 2024, pela divulgação de um documento intitulado “Convenção Coletiva de Trabalho”. Este documento, supostamente firmado entre o sindicato laboral de Curitiba – SECLITUS – e um autoproclamado “Sindicato das Instituições Religiosas – SINREL”, gerou um impasse jurídico, para não dizer teratologia jurídica sem precedentes, cuja importância levou o caso ao Poder Judiciário.
Em defesa inabalável dos interesses da categoria que representa, no sentido do resguardo e segurança jurídica das Instituições representadas, o SINIBREF INTER ajuizou a Ação de n.º 0000822-30.2024.5.09.0015, perante a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba. A ação visou combater a violação do princípio constitucional da unicidade sindical, em estrita observância à Súmula 667 do STF, fazendo assim prevalecer o mister legal do Ministério do Trabalho e Emprego em manter e fiscalizar o registro das entidades sindicais.
Dos autos do processo judicial em tela, foi proferida sentença publicada na data de 21/10/2024, a qual declarou a legitimidade exclusiva do SINIBREF INTER na representação das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas paranaenses. A sentença proferida, de forma categórica, apontou a ilegitimidade do autodeclarado SINREL para negociar coletivamente, uma vez que a entidade carece de registro sindical e, portanto, da legitimidade e legalidade para representar a categoria patronal em questão. A decisão judicial acata, integralmente, o pedido liminar do SINIBREF INTER, para suspender, a partir da publicação da sentença, a aplicação da suposta Convenção Coletiva de Trabalho de 2024, firmada entre o SECLITUS e o SINREL.
Diante disso, o SINIBREF INTER reitera seu compromisso inabalável na defesa e proteção das Instituições integrantes de sua categoria, contra quaisquer atos antissindicais como o foi neste caso concreto. As orientações divulgadas anteriormente permaneceram em vigor, quais sejam:
I. Continuem cumprindo a CCT anteriormente celebrada pelo SINIBREF até que a nova seja celebrada;
II. Os benefícios e a operadora dos planos de saúde permanecem inalterados, devendo os pagamentos serem mantidos regularmente.
III. O reajuste e o piso salarial deverão ser calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado nos últimos doze meses, tendo como data base 1º de janeiro, considerando-se como antecipação salarial a compensar.
Caso recebam algum e-mail de outro sindicato promovendo o cumprimento de CCT que o SINIBREF INTER não foi parte, não acatem e entrem em contato conosco.
Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos, seguem nossos contatos: sinibref@sinibref.org.
Juntos, somos mais fortes! Contem com o SINIBREF INTER!