Como ponto de partida dessas melhorias, a partir do mês de fevereiro de 2020, foi realizado a análise com vistas à habilitação das instituições formadoras para oferta de programas de aprendizagem profissional, habilitação essa que, uma vez implementadas na totalidade todas as medidas de desburocratização na política nacional de aprendizagem profissional, será condição para que as entidades formadoras abram seus cursos.
Em paralelo, está sendo desenvolvido solução por meio da qual, de maneira fácil e objetiva, as instituições habilitadas informarão seus cursos e, por essa razão, o mecanismo provisório estabelecido por meio da Nota Técnica SEI nº 8/2019/CGOP/SUCAP/SPPE/SEPEC-ME permanecerá vigente até que se implemente o novo modelo em sua integralidade.
A habilitação das instituições para oferta de programas de aprendizagem profissional, está disponível no endereço:
Falando do SERVIÇO:
O que é?
O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP (sistema Mais Aprendiz) é um banco de dados nacional com informações sobre entidades formadoras de aprendizagem profissional, de seus programas, turmas e aprendizes
Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Formadoras de Aprendizagem Profissional (Art. 430 da Clt)
• Serviços Nacionais de Aprendizagem;
• Escolas Técnicas de Educação;
• Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional;
• Entidades de prática desportiva.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Email: aprendizagem.sppe@mte.gov.br
Tel:(61) 2031-6915
FONTE: GOVERNO DO BRASIL/gov.br